Verbas Rescisórias: O Que Você Tem Direito ao Ser Demitido
Quando o contrato de trabalho chega ao fim, é essencial conhecer quais valores o empregador deve pagar ao trabalhador. Neste guia completo, explicamos cada uma das verbas rescisórias previstas na CLT, as diferenças entre as modalidades de demissão e como garantir seus direitos.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de desligamento — demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo (introduzida pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017).
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Lista completa de verbas rescisórias (item por item)
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Por exemplo, se a demissão ocorre no dia 15, o empregador deve pagar os 15 dias de salário, incluindo repouso semanal remunerado (RSR) e demais reflexos.
2. Salário-família proporcional
Se o empregado possui dependentes e se enquadra nos critérios de renda, o salário-família é devido proporcionalmente ao período trabalhado no mês da rescisão.
3. Férias vencidas + 1/3 constitucional
Férias adquiridas e não gozadas até a data da rescisão devem ser pagas em dobro se vencidas há mais de um período, acrescidas de 1/3 constitucional.
4. Férias proporcionais + 1/3
Mesmo que o empregado ainda não tenha completado o período aquisitivo, as férias são proporcionais aos meses trabalhados no último período, sempre com o acréscimo de 1/3.
5. 13º salário proporcional
O 13º salário é calculado na proporção dos meses trabalhados no ano. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
6. Aviso prévio indenizado
Na demissão sem justa causa, o empregador pode optar por indenizar o aviso prévio, pagando o salário do período correspondente (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias). O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos (reflexos em férias, 13º e FGTS).
7. Multa de 40% sobre o FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017), a multa é reduzida para 20%, sendo 10% paga pelo empregador e 10% de responsabilidade do empregado (mediante saque do FGTS).
Saiba mais sobre direitos relacionados ao FGTS.
8. Saque dos depósitos do FGTS
Na demissão sem justa causa e na rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Na demissão por justa causa ou pedido de demissão, o saque não é permitido, apenas a movimentação em outras hipóteses legais.
9. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos legais (prazo de carência, número de meses trabalhados, etc.).
10. Horas extras e adicionais não pagos
Se houver horas extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade não quitados durante o contrato, eles devem ser pagos na rescisão, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º e FGTS.
Veja mais sobre horas extras e adicional noturno.
11. Outras verbas (vale-transporte, vale-refeição)
Vale-transporte e vale-refeição geralmente não integram a rescisão, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou se forem pagos em pecúnia. Em casos específicos, podem gerar reflexos.
Diferenças entre as modalidades de rescisão
É fundamental entender qual tipo de desligamento ocorreu para calcular corretamente as verbas rescisórias. Abaixo, resumimos as principais diferenças:
| Verba | Sem justa causa | Por justa causa | Pedido de demissão | Acordo (Lei 13.467/2017) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado | Não | Não (pode ser descontado) | Metade do aviso (indenizado) |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim (indenizadas) | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa de FGTS | 40% | Não | Não | 20% (10% empregador + 10% empregado) |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Sim (limitado a 80% do saldo) |
| Seguro-desemprego | Sim (se requisitos) | Não | Não | Não |
A rescisão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo, com redução de algumas verbas. Nessa modalidade, o aviso prévio é devido pela metade (se indenizado), a multa do FGTS é de 20% e o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, não havendo direito ao seguro-desemprego.
Em casos de rescisão indireta do contrato (falta grave do empregador), o trabalhador tem direito a todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa. Já situações de assédio moral no trabalho podem caracterizar justa causa ou rescisão indireta, dependendo da gravidade.
Se houver dúvidas sobre o vínculo, o reconhecimento de vínculo empregatício é um passo importante antes de calcular as verbas.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é verba rescisória?
Verba rescisória é todo valor devido ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, como saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio, multa do FGTS, entre outros.
Quem tem direito a receber as verbas rescisórias?
Todo trabalhador com contrato regido pela CLT tem direito às verbas rescisórias quando o contrato é encerrado, variando conforme o motivo do desligamento.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo é de até 10 dias corridos após a data da rescisão, contados a partir da data de comunicação da demissão ou do fim do aviso prévio.
Posso sacar o FGTS na demissão por justa causa?
Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem receber a multa de 40%. Apenas tem direito ao saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional, entre outras.
O que muda com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para as verbas rescisórias?
A principal mudança foi a criação da rescisão por acordo, que reduz a multa do FGTS para 20% e permite saque parcial do FGTS, entre outras alterações.