Divórcio Consensual: Como Funciona Passo a Passo

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é a forma mais rápida, econômica e pacífica de dissolver o casamento civil. Diferente da via litigiosa, ele ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do relacionamento e com todas as condições que o envolvem. Neste artigo, você encontrará um guia completo e detalhado, elaborado pela equipe da Lucena Cavalcante Advogados, com mais de 15 anos de experiência na área de Direito de Família e Sucessões.

O que é o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual é uma modalidade de dissolução do casamento que se caracteriza pelo acordo de vontades entre os cônjuges. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar a separação de fato por um período mínimo (antes eram 2 anos) ou a separação judicial prévia. Basta a vontade de ambos em se divorciar, sem qualquer prazo de carência. Este marco legal simplificou drasticamente o processo, tornando o divórcio um direito potestativo do casal, exercível a qualquer momento.

Quais os Requisitos para o Divórcio Consensual?

Para que o divórcio seja realizado de forma consensual, alguns requisitos básicos devem ser preenchidos:

  • Acordo mútuo: Ambos os cônjuges devem manifestar, de livre e espontânea vontade, o desejo de se divorciar.
  • Definição das cláusulas do acordo: É imprescindível que o casal chegue a um consenso sobre todos os pontos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda de filhos (se houver), a pensão alimentícia, a regulamentação de visitas e o uso do nome de família.
  • Assistência obrigatória de advogado: A lei exige que as partes sejam assistidas por advogado, seja na via judicial ou na extrajudicial (em cartório). Este profissional é fundamental para redigir o acordo, orientar sobre os direitos e dar validade jurídica ao ato.

Passo a Passo Completo do Divórcio Consensual

O procedimento, embora simples, exige atenção a cada etapa. Confira o passo a passo detalhado:

1. Acordo entre as Partes

Tudo começa com o diálogo. Os cônjuges decidem, em comum acordo, pelo término do casamento e manifestam a intenção de realizar o divórcio de forma amigável.

2. Pactuação dos Termos do Acordo

Esta é a fase mais importante. Com o auxílio de um advogado (que pode ser o mesmo para ambas as partes ou um para cada), o casal define todos os detalhes do divórcio:

  • Partilha de bens: Como será dividido o patrimônio adquirido na constância do casamento. Saiba mais sobre como funciona a partilha de bens.
  • Guarda dos filhos: Definição do tipo de guarda (unilateral, compartilhada) e a regulamentação de visitas. Entenda os detalhes sobre a guarda de filhos.
  • Pensão alimentícia: Estabelecimento do valor da pensão para os filhos e/ou para o cônjuge, se devido.
  • Nome de família: Decisão sobre a alteração ou manutenção do nome de casado.

3. Escolha da Via: Judicial ou Extrajudicial

Com o acordo definido, o próximo passo é escolher a via mais adequada:

  • Via Extrajudicial (Cartório): É a opção mais rápida e barata. Pode ser realizada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil. Exige que o casal esteja em pleno acordo, não tenha filhos menores ou incapazes (ou que estes já sejam maiores) e que a partilha de bens seja consensual. A escritura pública de divórcio é lavrada diretamente no cartório.
  • Via Judicial: É obrigatória quando há filhos menores ou incapazes, ou se não houver consenso em algum ponto. Neste caso, o processo é protocolado na Justiça, que analisará o acordo e homologará o divórcio, assegurando a proteção dos interesses dos filhos.

4. Contratação do Advogado

A presença de um advogado é obrigatória em ambas as vias. Mesmo no divórcio extrajudicial, a lei exige a assistência jurídica. O profissional será responsável pela redação da minuta do acordo ou da escritura, garantindo que todos os direitos das partes sejam preservados e que o documento possua validade jurídica plena.

5. Ajuizamento da Ação ou Lavratura da Escritura

Na via judicial, o advogado protocola a petição inicial (projeto de acordo de divórcio) no fórum competente. Na via extrajudicial, o casal e o advogado comparecem ao cartório para a lavratura da escritura pública de divórcio.

6. Homologação e Averbação

Na via judicial, o juiz analisa o acordo e, estando tudo em ordem, profere a sentença de homologação do divórcio. Na via extrajudicial, a escritura pública já é o ato jurídico perfeito. Em ambos os casos, é necessário averbá-la no Registro Civil de Pessoas Naturais onde o casamento foi originalmente registrado, para que produza efeitos perante terceiros. Se houver imóveis, a partilha também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Diferenças entre Divórcio Consensual Judicial e Extrajudicial

Para facilitar a compreensão, veja um comparativo entre as duas modalidades:

Aspecto Divórcio Consensual Judicial Divórcio Consensual Extrajudicial (Cartório)
Onde é feito No Fórum (Poder Judiciário) Em qualquer Tabelionato de Notas (Cartório)
Filhos menores/incapazes Sim, é obrigatório Não é permitido
Prazo estimado Alguns meses (depende do juízo) Pode ser concluído em alguns dias
Custo Taxas judiciais + honorários advocatícios Emolumentos cartorários + honorários advocatícios (geralmente menor)
Complexidade Média (envolve análise do Ministério Público quando há filhos) Baixa (ato administrativo notarial)

Vantagens do Divórcio Consensual em Relação ao Litigioso

Optar pelo divórcio consensual traz inúmeros benefícios. As partes mantêm o controle sobre as decisões, o que reduz o desgaste emocional e os conflitos. Além disso, o processo é significativamente mais rápido e econômico. Se as partes não conseguem chegar a um acordo, é possível recorrer à via litigiosa. Nesse cenário, entenda também o divórcio litigioso e como ele se diferencia. Lembre-se que mesmo a dissolução de união estável pode seguir os mesmos princípios consensuais.

Perguntas Frequentes sobre o Divórcio Consensual

Preciso estar separado há quanto tempo para pedir o divórcio consensual?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais exigência de prazo mínimo de separação. Você pode se divorciar a qualquer momento, desde que haja consenso entre as partes.

É obrigatório ter um advogado no divórcio consensual?

Sim. A assistência de um advogado é obrigatória por lei, tanto no divórcio consensual judicial quanto no extrajudicial (em cartório). O advogado garante a validade jurídica do ato e a proteção dos direitos de ambos.

Quanto custa um divórcio consensual?

Os custos variam conforme a complexidade do acordo, os honorários do advogado e as taxas cartorárias ou judiciais. Recomendamos uma consulta com nossa equipe para uma avaliação personalizada e transparente.

O divórcio consensual pode ser feito online?

Sim. Desde a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cartórios passaram a permitir a realização de atos notariais e audiências de conciliação por videoconferência. É possível dar entrada no processo de forma digital, com a participação do advogado e das partes remotamente.

Conte com a Lucena Cavalcante Advogados

Se você está considerando o divórcio consensual e busca um atendimento humanizado, sigiloso e eficiente, a Lucena Cavalcante Advogados está pronta para ajudar. Nossa equipe especializada em Direito de Família oferece suporte completo, desde a primeira consulta até a averbação do divórcio.

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