Divórcio Consensual: Como Funciona Passo a Passo
O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é a forma mais rápida, econômica e pacífica de dissolver o casamento civil. Diferente da via litigiosa, ele ocorre quando ambas as partes estão de acordo com o fim do relacionamento e com todas as condições que o envolvem. Neste artigo, você encontrará um guia completo e detalhado, elaborado pela equipe da Lucena Cavalcante Advogados, com mais de 15 anos de experiência na área de Direito de Família e Sucessões.
O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual é uma modalidade de dissolução do casamento que se caracteriza pelo acordo de vontades entre os cônjuges. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar a separação de fato por um período mínimo (antes eram 2 anos) ou a separação judicial prévia. Basta a vontade de ambos em se divorciar, sem qualquer prazo de carência. Este marco legal simplificou drasticamente o processo, tornando o divórcio um direito potestativo do casal, exercível a qualquer momento.
Quais os Requisitos para o Divórcio Consensual?
Para que o divórcio seja realizado de forma consensual, alguns requisitos básicos devem ser preenchidos:
- Acordo mútuo: Ambos os cônjuges devem manifestar, de livre e espontânea vontade, o desejo de se divorciar.
- Definição das cláusulas do acordo: É imprescindível que o casal chegue a um consenso sobre todos os pontos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda de filhos (se houver), a pensão alimentícia, a regulamentação de visitas e o uso do nome de família.
- Assistência obrigatória de advogado: A lei exige que as partes sejam assistidas por advogado, seja na via judicial ou na extrajudicial (em cartório). Este profissional é fundamental para redigir o acordo, orientar sobre os direitos e dar validade jurídica ao ato.
Passo a Passo Completo do Divórcio Consensual
O procedimento, embora simples, exige atenção a cada etapa. Confira o passo a passo detalhado:
1. Acordo entre as Partes
Tudo começa com o diálogo. Os cônjuges decidem, em comum acordo, pelo término do casamento e manifestam a intenção de realizar o divórcio de forma amigável.
2. Pactuação dos Termos do Acordo
Esta é a fase mais importante. Com o auxílio de um advogado (que pode ser o mesmo para ambas as partes ou um para cada), o casal define todos os detalhes do divórcio:
- Partilha de bens: Como será dividido o patrimônio adquirido na constância do casamento. Saiba mais sobre como funciona a partilha de bens.
- Guarda dos filhos: Definição do tipo de guarda (unilateral, compartilhada) e a regulamentação de visitas. Entenda os detalhes sobre a guarda de filhos.
- Pensão alimentícia: Estabelecimento do valor da pensão para os filhos e/ou para o cônjuge, se devido.
- Nome de família: Decisão sobre a alteração ou manutenção do nome de casado.
3. Escolha da Via: Judicial ou Extrajudicial
Com o acordo definido, o próximo passo é escolher a via mais adequada:
- Via Extrajudicial (Cartório): É a opção mais rápida e barata. Pode ser realizada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil. Exige que o casal esteja em pleno acordo, não tenha filhos menores ou incapazes (ou que estes já sejam maiores) e que a partilha de bens seja consensual. A escritura pública de divórcio é lavrada diretamente no cartório.
- Via Judicial: É obrigatória quando há filhos menores ou incapazes, ou se não houver consenso em algum ponto. Neste caso, o processo é protocolado na Justiça, que analisará o acordo e homologará o divórcio, assegurando a proteção dos interesses dos filhos.
4. Contratação do Advogado
A presença de um advogado é obrigatória em ambas as vias. Mesmo no divórcio extrajudicial, a lei exige a assistência jurídica. O profissional será responsável pela redação da minuta do acordo ou da escritura, garantindo que todos os direitos das partes sejam preservados e que o documento possua validade jurídica plena.
5. Ajuizamento da Ação ou Lavratura da Escritura
Na via judicial, o advogado protocola a petição inicial (projeto de acordo de divórcio) no fórum competente. Na via extrajudicial, o casal e o advogado comparecem ao cartório para a lavratura da escritura pública de divórcio.
6. Homologação e Averbação
Na via judicial, o juiz analisa o acordo e, estando tudo em ordem, profere a sentença de homologação do divórcio. Na via extrajudicial, a escritura pública já é o ato jurídico perfeito. Em ambos os casos, é necessário averbá-la no Registro Civil de Pessoas Naturais onde o casamento foi originalmente registrado, para que produza efeitos perante terceiros. Se houver imóveis, a partilha também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Diferenças entre Divórcio Consensual Judicial e Extrajudicial
Para facilitar a compreensão, veja um comparativo entre as duas modalidades:
| Aspecto | Divórcio Consensual Judicial | Divórcio Consensual Extrajudicial (Cartório) |
|---|---|---|
| Onde é feito | No Fórum (Poder Judiciário) | Em qualquer Tabelionato de Notas (Cartório) |
| Filhos menores/incapazes | Sim, é obrigatório | Não é permitido |
| Prazo estimado | Alguns meses (depende do juízo) | Pode ser concluído em alguns dias |
| Custo | Taxas judiciais + honorários advocatícios | Emolumentos cartorários + honorários advocatícios (geralmente menor) |
| Complexidade | Média (envolve análise do Ministério Público quando há filhos) | Baixa (ato administrativo notarial) |
Vantagens do Divórcio Consensual em Relação ao Litigioso
Optar pelo divórcio consensual traz inúmeros benefícios. As partes mantêm o controle sobre as decisões, o que reduz o desgaste emocional e os conflitos. Além disso, o processo é significativamente mais rápido e econômico. Se as partes não conseguem chegar a um acordo, é possível recorrer à via litigiosa. Nesse cenário, entenda também o divórcio litigioso e como ele se diferencia. Lembre-se que mesmo a dissolução de união estável pode seguir os mesmos princípios consensuais.
Perguntas Frequentes sobre o Divórcio Consensual
Preciso estar separado há quanto tempo para pedir o divórcio consensual?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais exigência de prazo mínimo de separação. Você pode se divorciar a qualquer momento, desde que haja consenso entre as partes.
É obrigatório ter um advogado no divórcio consensual?
Sim. A assistência de um advogado é obrigatória por lei, tanto no divórcio consensual judicial quanto no extrajudicial (em cartório). O advogado garante a validade jurídica do ato e a proteção dos direitos de ambos.
Quanto custa um divórcio consensual?
Os custos variam conforme a complexidade do acordo, os honorários do advogado e as taxas cartorárias ou judiciais. Recomendamos uma consulta com nossa equipe para uma avaliação personalizada e transparente.
O divórcio consensual pode ser feito online?
Sim. Desde a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cartórios passaram a permitir a realização de atos notariais e audiências de conciliação por videoconferência. É possível dar entrada no processo de forma digital, com a participação do advogado e das partes remotamente.
Conte com a Lucena Cavalcante Advogados
Se você está considerando o divórcio consensual e busca um atendimento humanizado, sigiloso e eficiente, a Lucena Cavalcante Advogados está pronta para ajudar. Nossa equipe especializada em Direito de Família oferece suporte completo, desde a primeira consulta até a averbação do divórcio.
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